Alunos Especiais podem ser reprovados
?
Pedagoga, Psicopedagoga, Neuroeducadora (SP)
Há muitas dúvidas no que refere-se a
condução e avaliação do trabalho com crianças deficientes dentro da sala de
aula. O conceito de Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi
a partir de 1994 com a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se
juntamente com outros países a assumir o seu compromisso com esse público.
Tanto que a nossa LDB 9394/96 é a primeira lei a ter um capítulo
reservado a Educação Especial.
Apesar de, a partir de 1996, termos
dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo diretrizes gerais para a prática
de uma educação inclusiva, de lá para cá várias Portarias, Decretos e
Publicações tem surgido, no sentido de nortear e esclarecer como isso deverá
ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe, com raras exceções, de
estarmos praticando a educação inclusiva conforme defendido na Declaração de
Salamanca.
Há mais matrículas de crianças com
deficiência e as mesmas aumentam ano a ano, isso é um fato. Porém como estas
crianças estão aprendendo? Como estão sendo trabalhadas? Como os Professores as
estão avaliando?
Tanto Professores, Coordenadores e
Diretores sofrem com muitas dúvidas no que refere-se a educação de crianças e
jovens com deficiência. Com a proximidade do término do ano letivo a
maior delas passa a rondar os Conselhos de Classe: Pode os alunos com
deficiência serem reprovados? É obrigatório que eles sejam aprovados?
O QUE DIZ A LDB 9394/96 (CAPÍTULO V):
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de
ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado,
na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação
especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem
início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não
puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em
virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor
tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível
médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores
do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes
comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua
efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os
que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante
articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam
uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão
critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio
técnico e financeiro pelo Poder público.
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial,
a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria
rede pública regular.
Como você pode observar acima,
coloquei em negrito algumas partes para que você dê atenção minuciosa, pois são
nestas passagens que o Gestor e Professores encontrarão a direção inicial
para organizarem as adequações que serão necessárias a esses alunos.
LAUDOS: PARA QUE SERVEM?
Há um equívoco entre os Professores de
que se o aluno apresentar Laudo informando a deficiência o mesmo deverá ser
aprovado, pois a criança estaria amparada pelo mesmo.
É preciso ficar claro que o Laudo
informa uma condição da criança e não a habilita a passar de ano. Da mesma
forma que um Professor não medicará ninguém, e nem prescreverá tratamentos, o
médico, por sua vez, não tem preparo para avaliar e responder pela aprendizagem
da criança, portanto qualquer laudo emitido pelo mesmo ou qualquer outro
profissional da área da Saúde com este objetivo não tem efeito.
Cabe ao Professor de posse de Laudos,
juntamente com outros registros, tais como: avaliações, sondagens,
entrevistas e observações, traçar trabalho pedagógico condizente com as
necessidades do aluno e então verificar se o mesmo está apto ou não a ser
aprovado.
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR:
O aluno com deficiência seguirá o mesmo
currículo que os demais alunos? Nem sempre!
Caberá ao Professor elaborar a
flexibilização de currículo adequando-o as possibilidades daquele aluno, bem
como a seleção dos melhores métodos, estratégias, técnicas de ensino.
Já no que refere-se as adequações de
mobiliário, de ambiente, recursos educativos e Equipe de Apoio, caberá ao
Gestor da Escola fazer as devidas modificações e/ou ajustes, contemplando no
Projeto Político Pedagógico, como este trabalho será desenvolvido, monitorado e
mensurado.
Mas o que é flexibilização de Currículo
para os alunos que apresentam deficiência? Não se trata de tirar conteúdosa
serem trabalhados ou de reduzí-los pura e simplesmente, e sim de adequá-los, com
pequenos ajustes por meio de estratégias de ensino e procedimentos
diferenciados, bem como instrumentos avaliativos diversificados.
ADEQUAÇÕES CURRICULARES:
Já para os alunos que apresentam
um nível mais severo de comprometimento cognitivo, de comunicação e/ou de
interação social, os conteúdos deverão ser alterados e/ou ampliados, de modo
que estejam contextualizados ao nível cognitivo do aluno, ou seja,
adequado ao seu nível de entendimento, a sua realidade social e proposto
com níveis de desafio tal, que possibilite que o aluno caminhe por este
currículo e atinja as metas traçadas para ELE, previamente pelo
Professor.
As adequações podem ser relativas aos
Objetivos, aos Conteúdos, na Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e
nos procedimentos de Avaliação.
Lembre-se de uma coisa muito
importante: as metas traçadas para a SÉRIE é uma coisa, e as metas traçadas
para o ALUNO alcançar durante o ano letivo diferem totalmente. Isso fará
toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.
SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO:
É necessário que no contraturno o aluno
realize atendimento com profissionais especializados, e que a Escola também
possa contar com Especialistas que orientem e deem suporte ao trabalho que o
Professor estiver desenvolvendo.
Este serviço não exime a família de
providenciar tratamento, terapias, caso necessário, fora da unidade escolar.
PROFESSORES CAPACITADOS:
Não basta matricular os alunos com
deficiência em uma sala de aula, sem que o Professor que conduzirá o trabalho
não for preparado, capacitado, orientado a planejar e desenvolver o trabalho em
questão.
Os Professores relatam que sentem-se
frustrados e sozinhos, pois são cobrados como sendo os únicos que devem fazer
algo a respeito. Geralmente o Gestor não oferece o apoio que o Professor
precisa, e nem disponibiliza capacitações para melhor instrumentalizá-los a
trabalhar com esses alunos.
Incluir é uma tarefa da Escola como um
todo, no seu Projeto Político Pedagógico, nas suas adequações físicas e de
mobiliário, na aquisição de recursos materiais, no oferecimento de Equipe de
Especialistas, na criação de novas metodologias que atendam esses alunos, na
seleção de instrumentos de avaliação, no estabelecimento de critérios de aprovação/reprovação,
bem como na capacitação do Professor que trabalhará diretamente com esses
alunos.
A Lei só poderá ser cumprida na sua
integralidade, e a Inclusão realmente praticada, se todos os elementos que a
viabilizem estiverem sendo contemplados.
AVALIAÇÃO:
A avaliação de um aluno com deficiência
deve partir das metas anteriormente traçadas para que ELE atinja. Lembre-se, o
Curriculo foi Flexibilizado e Adequado para ele com metas específicas. Assim a
Avaliação mais justa que deverá ser feita é a Processual.
Os instrumentos para esta avaliação
seriam: Observação com base nos objetivos que foram traçados para o aluno,
portfólios, análise da produção escolar, registros do professor em diferentes
momentos da prática pedagógica e quaisquer outros instrumentos que possibilitem
a verificação qualitativa dos progressos alcançados pelo aluno.
O Professor também deverá considerar
todos os avanços alcançados durante este percurso no que refere-se aos:
aspectos do desenvolvimento (biológico, emocional, comunicação, etc),
motivação, capacidade de atenção, novas estratégias que o aluno desenvolveu
para solucionar e/ou superar determinados desafios.
APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO:
Se a avaliação é processual, ou seja,
do percurso, então é correto afirmar que para cada etapa deste percurso o aluno
terá um tempo e ritmo próprio, o qual não se enquadrará nos tempos
pré-definidos, os quais chamamos de Bimestres e Séries.
Assim é totalmente possível que no final
do ano letivo o aluno tenha atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos
propostos para Ele, e que portanto deverá dar continuidade na sua caminhada
para alcançar o restante. Isso poderá ser feito tanto na atual série onde
se encontra, quanto na próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a
Ele próprio e nunca em relação a série onde está matriculado.
Quando adotamos esta perspectiva, as
metas do Aluno, constatamos que, mesmo que seja auferida nota para mensurar
esses progressos, esta nota refletirá a qualidade dos resultados alcançados e
nunca a quantidade de conteúdos trabalhados.
Caso este aluno esteja em um
modelo de progressão continuada o mesmo caminhará de uma série para outra
conforme determinado neste modelo educativo.
Para os alunos que são aprovados
baseados na aferição de notas, então deve ser levado em consideração tudo o que
já foi dito até o momento. Portanto, é possível sim que um aluno com
deficiência, caso não tenha atingido as metas estipuladas para Ele.
O fato é que qualitativamente falando o
aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola adotar
o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo
assim esta reprovação deverá ser analisada profundamente e sejam pesados todos
os dados, pois acima de tudo é necessário que haja o bom senso da escola, dos
profissionais envolvidos bem como o consenso dos pais.
TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
Determina a Lei que o aluno,
independente dos objetivos atingidos e/ou da série cursada e esgotados
todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de
Terminalidade Específica.
A idade mínima para conceder tal
Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de 21 anos, e deverá ser
concedida somente após a apresentação de Relatórios detalhados do
desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua trajetória
na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da
Terminalidade Específica.
CONCLUINDO:
Como você observou, a questão é
complexa e profunda como tudo o que se refere à aprendizagem e à inclusão.
Cada Escola, conforme suas
possibilidades se organizará para contemplar a inclusão de cada aluno, levando
em consideração as suas particularidades e necessidades, e então traçará
modelos de desenvolvimento do trabalho pedagógico e de avaliação que sejam
justos com esse aluno, respeitando-o em suas habilidades e necessidades.E na
sua Escola como este trabalho é desenvolvido? Sua Escola está com você nesta
questão, ou você está sozinha?
FONTES
LEGISLAÇÃO:
Legislação Ed.Especial
LDB 9394/96 – CAPITULO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Portaria Conjunta CENP/COGSP/ CEI, de 6-7-2009 (Estado de São Paulo)
Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com
necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas
da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
*Autora: Roseli Brito
Pedagoga, Psicopedagoga, Neuroeducadora
e Coach(Universidade Anhembi Morumbi e Universidade de Santo
Amaro - SP)
·
Co-autora do Livro: Filhos: O que fazer com eles? Sugestões para Acertar
Sempre, Editora All Print.
·
Autora do E-book: “Os 12 Erros que os Pais Cometem com os
Filhos, e “ Como ser Pai”.
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Colunista do Blog SOS Professor e do Blog Como Educar os Filhos.
·
Coach de Pais: Criadora do Programa Coach de Pais e Programa de Formação de
Coach de Pais
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Coach de Carreira e Finanças Pessoais
·
http://www.sosprofessor.com.br/blog/roseli-brito
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