"Eduquemos as crianças, e não será necessário castigar os homens" - Pitágoras

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Sobre burocracia no Estágio * IMPORTANTE!



Trabalhador demitido no período de experiência tem direito a indenização


Pagamento deve ser de metade dos dias 
que faltam para o fim do contrato.
Experiência deve durar no máximo 
90 dias, de acordo com legislação.

RETIRADO DE : 
http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1046750-9654,00.html





O trabalhador demitido durante o período da experiência - que pode vigorar por até 90 dias - tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.


Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.

No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

"O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (...) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo", informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.



Estagiário tem de dar opinião para crescer

CEO da Chemtech, de 35 anos, dá sua receita para subir na carreira: paciência para cumprir todas as etapas e participação


RETIRADO DE: 
http://estagio.ig.com.br/guiadocandidato/carreira/estagiario+tem+de+dar+opiniao+para+crescer/n1597028941014.html


Se você acaba de iniciar seu estágio ou programa de trainee e quer chegar logo ao topo da profissão, saiba que justamente essa pressa pode ser prejudicial para seus planos. Quem diz isso é o executivo Daniel Moczydlower, pronuncia-se Motidlover, que em apenas 12 anos de carreira foi de estagiário daChemtech à cadeira de presidente da empresa. Engenheiro químico formado na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), este paranaense conta ao iG Estágio e Trainee como foi sua trajetória e dá dicas sobre como se destacar para ter uma carreira de sucesso. Depois de um período na Ásia, onde coordenou projetos em Cingapura, Tailândia e Japão, ele voltou ao Brasil aos 34 anos para assumir o comando da Chemtech, que acabava de ser adquirida pela Siemens. Segundo Moczydlower, para subir rápido foi preciso ter calma e disposição para cumprir cada etapa da carreira, sempre aproveitando as oportunidades para dar opinião e procurar contribuir com a empresa.Conheça os 20 estagiários e trainees que viraram presidentes das empresas.
Veja o que disse o CEO da Chemtech ao iG Estágio e Trainee:

Foto: DivulgaçãoAmpliar
Daniel Moczydlower, assumiu a presidência da Chemtech aos 34 anos e diz que mesmo para subir rápido é preciso ter paciência e cumprir todas as etapas da carreira
iG: Como foi sua indicação a presidente da Chemtech?
Daniel Moczydlower:
 Foi no ano passado (2010), quando a Chemtech teve uma grande mudança na direção. A Siemmen, passou a ser a maior acionista e resolveu convidar apenas funcionários que construíram sua carreira aqui para assumir a direção da companhia. Não foi só meu caso, os demais diretores foram escolhidos assim.
iG: Qual a importância do estágio para se construir uma carreira de sucesso?
Moczydlower:
 Todos sabem que o estágio é uma oportunidade de aprender mais sobre a profissão, mas é a chance também para conhecer mais sobre a postura do profissional, convivendo com outras pessoas e aprendendo pelo exemplo. É a oportunidade para identificar boas práticas, posturas, como fazer uma crítica construtiva, como se posicionar, como colocar sua opinião de maneira clara. Porque tudo isso é que vai acabar destacando o profissional.
iG: O que você destaca como característica do estagiário que progride na carreira?
Moczydlower
: Acho que motivação, vontade de aprender, tudo isso é importante para o futuro da carreira, mas o que a gente acaba conseguindo diferenciar é aquele jovem que sabe se posicionar, sabe dar sua opinião mesmo sendo novo. É aí que começa a aparecer a contribuição que esse jovem pode dar para a empresa.
iG: E depois de conseguir a vaga, qual é a dica para progredir na empresa?
Moczydlower: 
O mercado está muito aquecido e as empresas estão indo atrás das pessoas. Mesmo assim, para continuar na empresa é preciso ter uma certa humildade. Não é começar a trabalhar só com a visão do que a empresa pode fazer por mim, mas também o que eu posso fazer pela empresa. Um exemplo dessa postura, assim como é bom dar opinião, é fundamental também respeitar a opinião dos colegas. Saber ouvir e acatar as opiniões em contrario. Tem pessoas muito talentosas entrando nas empresas hoje com uma pressa muito grande de aparecer. É preciso calma para progredir, as cosias tem um time. Muita pressa pode atrapalhar sua carreira. O estagiário tem de estar focado em extrair o máximo da posição que ocupa. Dessa forma surgem oportunidades para avançar na carreira.

Seus direitos: a hora extra no estágio

Estagiário está na empresa para aprender, e saber negociar o tempo a mais trabalhado pode fazer parte do aprendizado





Ficar além do horário é uma realidade do mundo do trabalho e tanto estagiários como trainees não ficam de fora dessa necessidade. Pelo que está na lei, o recém formado é contratado como um funcionário comum e tem direito a ser recompensado pelo tempo a mais trabalhado. Já o estagiário tem legislação específica, que impede a hora extra. Segundo a recomendação de especialistas em direito trabalhista e em carreira, antes de se negar a ficar um pouco a mais na empresa, o estudante que conhecer seus direitos vai ter mais condições de procurar negociar uma forma de compensar essa jornada maior. Veja abaixo o que eles orientam nesse sentido e sabia mais detalhes dessa legislação no guia do iG Estágio e Trainee sobre o direito do estagiário. Conheça também a cartilha da Lei do Estágio publicada e ampliada pelo Ministério do Trabalho e como fazer para sair mais cedo em dia de provas.

Foto: Getty Images
Empresas chegam a desligar computadores par estagiários não passarem do horário. Horas extras podem ser negociadas
Conforme a lei – Como o estágio é considerado um perído de aprendizado prático ao que ensinado na faculdade, a relação entre o estudante, a empresa e a instituição de ensino passou a ter regras estabelecidas em uma lei específica, a Lei do Estágio (11.788/08). Essa legislação determina que a jornada de trabalho máxima do estagiário seja de 30 horas semanais. Para cumprir essa lei, o Pinheiro Neto Advogados, um dos maiores e mais conceituados escritórios do Brasil, segundo o anúário Análise Advocacia 500, tem um dispositivo que desliga o computador do estagiário automaticamente após seis horas de funcionamento. Segundo o sócio e coordenador da comissão de recrutamento do escritório, Maximiliam Fierro Paschoal, uma das penalidades para quem descumpre a lei é ficar um ano impedido de recrutar estudantes. "Não podemos deixar isso acontecer, dependemos do estagiários, eles são o futuro do escritório", afirma.
Pagamento extra ou folga – A primeira dúvida para quem tenta uma negociação das horas extras é se vai pedir dinheiro pelo tempo a mais trabalhado ou dias de folga. A consultora de carreiras da Career Center, Marisa da Silva, que tem entre os clientes a Johnson & Johnson e a Embraer, diz que pode ser mais fácil para os estagiários negociarem a folga. Segundo ela, apesar de não estar garantido na lei, o estagiário pode utilizar o mesmo argumento comum da chefia para que ele fique mais tempo na empresa, como compromissos e necessidade de finalizar uma tarefa, por exemplo. Provas, trabalhos e a necessidade de não prejudicar seus estudos, de acordo com ela, podem estar entre as razões do estagiário.
A conversão de hora-extra em dinheiro a mais no salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas para o recém formado, que é um funcionário comum da empresa. "Como o trainee é contratado pela CLT, ele pode ser recompensado com pagamento de horas extras ou um outro acordo de compensação, como dias de folga", diz o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, um dos maiores do país. Mesmo assim, é preciso negociar.
Conheça outras diferenças entre os direitos do estagiário e do trainee:
13º salário: Trainee tem direito; para o estágio não é obrigatório.
Aviso prévio: Trainee tem de receber o pagamento de um mês de remuneração quando é dispensado sem justa causa; para o estágio não é obrigatório.
Benefícios: Trainee tem os mesmos destinados pela empresa aos demais funcionários. O vale-transporte deve ser pago quando o estágio não é obrigatório para aquela carreira, ou seja aqueles em que o estágio não consta da grade curricular.
Carga horária: Trainee é de 44 horas semanais; o estágio é de 30 horas nesse período.
Férias: O trainee tem direito a férias remuneradas de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário. Já o estagiário deve ter um recesso de 30 dias a cada 12 meses. É remunerado mas não há o direito ao 1/3 adicional.
Fundo de Garantia: Trainee tem direito a 8% de contribuição ao FGTS; para o estágio não é obrigatório.
Hora Extra: É direito do trainee com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal. Para o estágio não é obrigatório.
Licença maternidade: A trainee tem direito a quatro meses de licença; a estagiária não tem esse direito.
Salário/bolsa-auxílio: Deve ser pago ao trainee e também quando se trata de estágio não obrigatório.
Seguro de vida: Fica a critério da empresa para o trainee e deve ser feito a todos os estagiários.
Tempo de contrato: A lei não determina um tempo limite para o contrato do trainee; já o estagiários é de no máximo dois anos.


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